Lei Ordinária nº 10.650/2017
Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares de Santa Lúcia - AFSL, situada no Município de Santa Leopoldina/ES.
LEI Nº 10.650
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares de Santa Lúcia - AFSL, situada no Município de Santa Leopoldina/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares de Santa Lúcia - AFSL, situada no Município de Santa Leopoldina/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de maio de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 15/05/2017)