Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.650/2017

Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares de Santa Lúcia - AFSL, situada no Município de Santa Leopoldina/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.650

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares de Santa Lúcia - AFSL, situada no Município de Santa Leopoldina/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares de Santa Lúcia - AFSL, situada no Município de Santa Leopoldina/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de maio de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 15/05/2017)