Lei Ordinária nº 10.658/2017
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos e Deveres das Gestantes.
LEI Nº 10.658
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos e Deveres das Gestantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos e Deveres das Gestantes, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 do mês de agosto.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Semana Estadual de que trata esta Lei será dedicada à divulgação dos direitos e deveres relacionados às gestantes e aos bebês.
Art. 3º O Poder Executivo poderá organizar e nortear as atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos e Deveres das Gestantes por meio dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como desenvolver ações e programas educativos junto à sociedade, inclusive por intermédio de entidades não governamentais, e publicar as conclusões consequentes das atividades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 26/05/2017)