Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.660/2017

Declara o Município de Conceição da Barra Capital Estadual da Diversidade Folclórica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.660

(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Declara o Município de Conceição da Barra Capital Estadual da Diversidade Folclórica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Conceição da Barra Capital Estadual da Diversidade Folclórica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 26/05/2017)