Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.661/2017
Declara o Município de Santa Teresa Capital Estadual da Gastronomia Italiana.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.661
(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Declara o Município de Santa Teresa Capital Estadual da Gastronomia Italiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Santa Teresa Capital Estadual da Gastronomia Italiana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 26/05/2017)