Lei Ordinária nº 10.666/2017
Institui a Semana Estadual da Qualidade da Merenda Escolar.
LEI Nº 10.666
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual da Qualidade da Merenda Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Qualidade da Merenda Escolar, a ser realizada, anualmente, na ultima semana do mês março.
Art. 2º A Semana Estadual da Qualidade da Merenda Escolar tem como objetivo: I - conscientizar os alunos e a população sobre a importância da qualidade e diversidade da merenda escolar destinada à clientela da rede pública estadual de ensino; II - estimular a formação de práticas alimentares saudáveis e seguras, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos alunos; III - fortalecer as ações de monitoramento da situação alimentar, nutricional e das condições higiênico-sanitárias; IV - prevenir e controlar os distúrbios nutricionais e as doenças associadas à alimentação e nutrição.
Art. 3º A Semana instituída no art. 1º deverá ser amplamente divulgada.
Art. 4º A Semana Estadual da Qualidade da Merenda Escolar passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de maio de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 01/06/2017)