Lei Ordinária nº 10.673/2017
Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóvel de propriedade da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES e doá-lo ao Município de Itaguaçu-ES.
LEI Nº 10.673
Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóvel de propriedade da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES e doá-lo ao Município de Itaguaçu-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES, na forma de dação em pagamento, o imóvel com área de 3.441,52 m² (três mil e quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), denominada quadra B do loteamento Conjunto Habitacional Otto Luiz Hoffman, localizado no Município de Itaguaçu-ES, registrado no livro 2-D, folhas 112, sob o número 2.227 e ordem de matrícula número 1.993 no Cartório do primeiro ofício de Itaguaçu-ES.
Art. 2º O bem imóvel a que se refere esta Lei foi avaliado em R$ 587.000,00 (quinhentos e oitenta e sete mil reais), devendo o total ser deduzido da dívida da COHAB/ES com o Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel, referido no art. 1º, recebido em dação em pagamento, ao Município de Itaguaçu-ES, destinado à praça pública para prática de esportes e lazer, sendo-lhe vedado dar outra destinação, sob pena de reversão ao patrimônio do doador.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 16/06/2017)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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