Lei Ordinária nº 10.674/2017
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da Governadoria do Estado - Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV.
LEI Nº 10.674/2017
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da Governadoria do Estado - Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da Governadoria do Estado - Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV, para inclusão no Orçamento vigente da Ação "Pagamento de Sentenças Judiciais", conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/06/2017)