Lei Ordinária nº 10.675/2017
Altera o Anexo I a que se refere o art. 5º e o § 3º do art. 4º da Lei nº 9.459, de 1º de junho de 2010.
LEI Nº 10.675/2017
Altera o Anexo I a que se refere o art. 5º e o
§ 3º do art. 4º da Lei nº 9.459 , de 1º de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I a que se refere o art. 5º da Lei nº 9.459 , de 1º de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I - a que se refere o artigo 5º - Militares Estaduais"
POLICIAIS MILITARES
DESCRIÇÃO/QUANTIDADE
Uniformes, acessórios e peças complementares nos termos previstos no Regulamento de Uniformes e Insígnias (RUI) da PMES.
BOMBEIROS MILITARES
DESCRIÇÃO QUANTIDADE
Cadarço de Identificação 02
Calça cinza pérola escura 02
Camisa bege meia manga com distintivos 02
Sapato preto 01
Camisa vermelha meia manga 02
Meias pretas 02
Cinto nylon vermelho com fivela prateada 01
Boina cinza com distintivo 01
Insígnia base 02
Calção vermelho 02
Camisa regata vermelha 02
Meias brancas tipo soquete 02
Plaqueta de identificação 01
Divisa bordada/luvas removíveis 02
Tênis branco 01
Sunga/maiô de banho preto 01
Sandálias de borracha preta 01
Art. 2º O
§ 3º do art. 4º da Lei nº 9.459 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 3º Ocorrendo a hipótese da transferência prevista no caput deste artigo, o militar estadual ou o Agente Penitenciário e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário farão jus a uma indenização complementar no valor correspondente a 100% (cem por cento) do previsto no artigo 2º desta Lei." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 19/06/2017)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9459/2010 de 01/06/2010