Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.675/2017

Altera o Anexo I a que se refere o art. 5º e o § 3º do art. 4º da Lei nº 9.459, de 1º de junho de 2010.

LEI Nº 10.675/2017

Altera o Anexo I a que se refere o art. 5º e o

§ 3º do art. 4º da Lei nº 9.459 , de 1º de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I a que se refere o art. 5º da Lei nº 9.459 , de 1º de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I - a que se refere o artigo 5º - Militares Estaduais"

POLICIAIS MILITARES

DESCRIÇÃO/QUANTIDADE

Uniformes, acessórios e peças complementares nos termos previstos no Regulamento de Uniformes e Insígnias (RUI) da PMES.

BOMBEIROS MILITARES

DESCRIÇÃO QUANTIDADE

Cadarço de Identificação 02

Calça cinza pérola escura 02

Camisa bege meia manga com distintivos 02

Sapato preto 01

Camisa vermelha meia manga 02

Meias pretas 02

Cinto nylon vermelho com fivela prateada 01

Boina cinza com distintivo 01

Insígnia base 02

Calção vermelho 02

Camisa regata vermelha 02

Meias brancas tipo soquete 02

Plaqueta de identificação 01

Divisa bordada/luvas removíveis 02

Tênis branco 01

Sunga/maiô de banho preto 01

Sandálias de borracha preta 01

Art. 2º O

§ 3º do art. 4º da Lei nº 9.459 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

§ 3º Ocorrendo a hipótese da transferência prevista no caput deste artigo, o militar estadual ou o Agente Penitenciário e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário farão jus a uma indenização complementar no valor correspondente a 100% (cem por cento) do previsto no artigo 2º desta Lei." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 19/06/2017)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9459/2010 de 01/06/2010