Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.676/2017

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 2.082.071,00 (dois milhões, oitenta e dois mil e setenta e um reais), em favor da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.676/2017

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 2.082.071,00 (dois milhões, oitenta e dois mil e setenta e um reais), em favor da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.082.071,00 (dois milhões, oitenta e dois mil e setenta e um reais), em favor da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, para inclusão no Orçamento vigente da Ação "APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS, PROJETOS E PROGRAMAS PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL", conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II, no valor de R$ 1.914.485,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016, no valor de R$ 167.586,00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 19/06/2017)