Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.678/2017

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Iconha/ES.

LEI Nº 10.678

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Iconha/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iconha, neste Estado, o imóvel urbano com área de 334,19 m² (trezentos e trinta e quatro metros e dezenove decímetros quadrados), com todas as benfeitorias e acessões porventura existentes, situado na Rua Coronel Antônio Duarte, nº 189, Centro, Iconha/ES, registrado no cartório do Registro Geral de Imóveis de Iconha, no Livro 2-k, fl. 282, sob o nº de matrícula 3479.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput destina-se ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, revertendo-se ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação.

Art. 2º As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 3º O donatário fica obrigado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, a providenciar o seu registro na matrícula do imóvel, sob pena de reversão da doação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de junho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O de 30/06/2017)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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