Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.682/2017

Institui o Dia Estadual da Menina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.682

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia Estadual da Menina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Menina, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 04/07/2017)