Lei Ordinária nº 10.685/2017
Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Rio das Pedras Pomerisch Groutfrüün, localizada no Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
LEI Nº 10.685
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Rio das Pedras Pomerisch Groutfrüün, localizada no Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Rio das Pedras Pomerisch Groutfrüün, localizada no Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 04/07/2017)