Lei Ordinária nº 10.691/2017
Altera o art. 2º da Lei nº 3.106, de 1º de dezembro de 1976, alterado pela Lei nº 4.312, de 28 de dezembro de 1989, que trata da Ordem do Mérito Médico Capixaba "Dr. Afonso Schwab".
LEI Nº 10.691/2017
Altera o art. 2º da Lei nº 3.106 , de 1º de dezembro de 1976, alterado pela Lei nº 4.312 , de 28 de dezembro de 1989, que trata da Ordem do Mérito Médico Capixaba "Dr. Afonso Schwab".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.106 , de 1º de dezembro de 1976, alterado pela Lei nº 4.312 , de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A entrega da Ordem do Mérito Médico Capixaba "Dr. Afonso Schwab" será anual, em Sessão Solene, e caberá aos membros da Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa a indicação da personalidade a ser distinguida." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 06/07/2017)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3106/1976 de //