Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.693/2017

Institui o Dia Estadual do Funcionário de Escola.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.693

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia Estadual do Funcionário de Escola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Funcionário de Escola, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de agosto.

Art. 2º O calendário escolar da rede estadual de ensino incluirá o dia 10 de agosto como Dia Estadual do Funcionário de Escola.

Art. 3º As comemorações serão efetuadas em todas as escolas de ensino da rede pública, com os seguintes objetivos: I - conscientizar os trabalhadores desse segmento quanto a sua importância como educadores; II - consolidar o entendimento da identidade trabalhador/escola; III - garantir, incentivar e estimular sua constante profissionalização e valorização. IV - difundir junto à sociedade sobre a importância do papel dos funcionários das escolas na qualificação da educação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de julho de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/07/2017)