Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.694/2017

Institui a Semana de Conscientização, Enfrentamento e Combate à Violência Obstétrica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.694

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana de Conscientização, Enfrentamento e Combate à Violência Obstétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Enfrentamento e Combate à Violência Obstétrica no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A Semana a que se refere o art. 1º ocorrerá, anualmente, no período que compreender o dia 28 do mês de maio, em função de a data ser instituída como o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 10/07/2017)