Lei Ordinária nº 10.697/2017
Denomina "Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral, Escola Viva Pastor Oliveira de Araújo", o "Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral Cobilândia".
LEI Nº 10.697
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina "Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral, Escola Viva Pastor Oliveira de Araújo", o "Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral Cobilândia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral, Escola Viva Pastor Oliveira de Araújo", o "Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral Cobilândia", situado no Município de Vila Velha/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 10/07/2017)