Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.703/2017

Institui o Dia Estadual das Baianas das Escolas de Samba.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.703

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia Estadual das Baianas das Escolas de Samba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Baianas das Escolas de Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 21/07/2017)