Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.704/2017

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Festival da Canção de Nova Almeida - Serra/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.704

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Festival da Canção de Nova Almeida - Serra/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, o Festival da Canção de Nova Almeida - Serra/ES, que ocorrerá, anualmente, na semana que compreender o dia 21 do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 21/07/2017)