Lei Ordinária nº 10.706/2017
Inclui a Festa da Laranja do Município de Jerônimo Monteiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 10.706
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Inclui a Festa da Laranja do Município de Jerônimo Monteiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a Festa da Laranja do Município de Jerônimo Monteiro, que será realizada, anualmente, no mês de outubro.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 21/07/2017)