Lei Ordinária nº 10.708/2017
Inclui o artigo 9º-A na Lei nº 9.623, de 14 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
LEI Nº 10.708
Inclui o artigo 9º-A na Lei nº 9.623 , de 14 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o artigo 9º-A na Lei nº 9.623 , de 14 de janeiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A Para os futuros provimentos dos cargos efetivos de Técnico Legislativo Sênior, Técnico em Tecnologia da Informação e Técnico em Comunicação Social, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, passar-se-á a exigir a conclusão do curso superior reconhecido pelo MEC, conforme definido no edital do concurso."
Art. 2º Permanecem mantidas, sem qualquer alteração, as atribuições e denominações dos cargos descritos no art. 1º
Art. 3º A alteração efetivada na forma do art. 1º não implica novo enquadramento, tampouco transposição ou transformação dos cargos elencados.
Art. 4º A alteração de que trata o art. 1º não gera quaisquer efeitos financeiros retroativos e prospectivos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 21/07/2017)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9623/2011 de 14/01/2011