Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.709/2017

Altera os §§ 3º e 4º do art. 1º da Lei nº 9.893, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial do Gabinete da Presidência, e dá outras providências.

LEI Nº 10.709/2017

Altera os §§ 3º e 4º do art. 1º da Lei nº 9.893 , de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial do Gabinete da Presidência, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 1º da Lei nº 9.893 , de 31 de julho de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º..

§ 3º A qualificação para o exercício do cargo de Coordenador Especial do Gabinete da Presidência é a definida na Resolução que estrutura os serviços administrativos da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

§ 4º As atribuições do cargo de Coordenador Especial do Gabinete da Presidência são as definidas em Resolução.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 21/07/2017)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9893/2012 de 31/07/2012