Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.716/2017
Institui o Dia do Procurador do Estado no Espírito Santo.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.716
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Procurador do Estado no Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Procurador do Estado no Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (01/08/2017)