Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.717/2017

Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Semana da Consciência Negra.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.717

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Semana da Consciência Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Semana da Consciência Negra, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 20 do mês de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Federal nº 10.639 , de 09 de janeiro de 2003, data que lembra o dia em que foi assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão.

Art. 2º A referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca da situação socioeconômica da população negra na sociedade e de valorização da História e Cultura Afro-Brasileira.

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º-VE TADO

Art. 5º-VE TADO

Art. 6º-VE TADO

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 31de julho de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 01/08/2017)