Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.724/2017

Institui o Dia Estadual da Arte da Ikebana Sanguetsu.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.724

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia Estadual da Arte da Ikebana Sanguetsu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual da Arte da Ikebana Sanguetsu, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de agosto de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 21/08/2017)