Lei Ordinária nº 10.725/2017
Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 10.614, de 28 de dezembro de 2016, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.725/2017
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 10.614 , de 28 de dezembro de 2016, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no "Anexo V - Entidades Autorizadas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária Anual nº 10.614 , de 28 de dezembro de 2016, entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios do Poder Executivo, conforme Anexos I, II e III.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de agosto de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 25/08/2017)