Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.727/2017

Institui o Dia do Combate ao Câncer de Estômago no Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.727

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Combate ao Câncer de Estômago no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia do Combate ao Câncer de Estômago, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de setembro de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 05/09/2017)