Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.729/2017

Denomina "Centrais de Abastecimento do Espírito Santo - CEASA Estherio Sebastião Colnago" a sede das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.729

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina "Centrais de Abastecimento do Espírito Santo - CEASA Estherio Sebastião Colnago" a sede das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Centrais de Abastecimento do Espírito Santo - CEASA Estherio Sebastião Colnago" a sede das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo - CEASA/ES, situada na Rodovia BR-262 - Vila Capixaba, Cariacica-ES, CEP 29.151-025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de setembro de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado D.O de 11.09.17