Lei Ordinária nº 10.735/2017
Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores da Comunidade do Batista - AGRIBA, localizada no Município de Marilândia/ES.
LEI Nº 10.735
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores da Comunidade do Batista - AGRIBA, localizada no Município de Marilândia/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores da Comunidade do Batista - AGRIBA, localizada no Município de Marilândia/ Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado D.O de 22.09.2017