Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.739/2017

Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóvel de propriedade da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES.

LEI Nº 10.739

Autoriza o Poder Executivo a receber, em dação em pagamento, imóvel de propriedade da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES, na forma de dação em pagamento, o imóvel composto por 10 (dez) lotes de terrenos urbanos de nº s 09; 11; 13; 15; 17; 26; 28; 30; 32 e 34, da quadra 63 do Loteamento Residencial Jabaeté, no Município de Vila Velha/ES, totalizando 1.417,50m² (um mil e quatrocentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), registrado sob a matrícula 55.577, Livro 02, no Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vila Velha/ES.

Art. 2º O bem imóvel a que se refere esta Lei foi avaliado em R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), devendo o total ser deduzido da dívida da COHAB/ES com o Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de outubro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

D.O de 03.10.17

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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