Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.740/2017

Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

LEI Nº 10.740/2017

Altera a Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "a" do inciso VI do

§ 3º do art. 75-A da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 75-A ...

§ 3º..

VI - ...

a) multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria, nunca inferior a 1.000 (mil) VRTEs, aplicável ao transportador;

..." (NR)

Art. 2º O

§ 1º do art. 77-A da Lei nº 7.000 , de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77-A ...

§ 1º Não se aplica redução de multa nos casos de que trata o art. 75-A,

§ 3º, VI, "a", e

§ 8º, II.

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de outubro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

D.O de 03.10.17

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001