Lei Ordinária nº 10.740/2017
Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
LEI Nº 10.740/2017
Altera a Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "a" do inciso VI do
§ 3º do art. 75-A da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75-A ...
§ 3º..
VI - ...
a) multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria, nunca inferior a 1.000 (mil) VRTEs, aplicável ao transportador;
..." (NR)
Art. 2º O
§ 1º do art. 77-A da Lei nº 7.000 , de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77-A ...
§ 1º Não se aplica redução de multa nos casos de que trata o art. 75-A,
§ 3º, VI, "a", e
§ 8º, II.
..." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de outubro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
D.O de 03.10.17
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001