Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.746/2017

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados e a Guarda Responsável dos Animais Domésticos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.746

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados e a Guarda Responsável dos Animais Domésticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados e a Guarda Responsável dos Animais Domésticos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados e a Guarda Responsável dos Animais Domésticos será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de outubro de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/10/2017)