Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.754/2017

Altera o art. 4º da Lei nº 10.701, de 12 de julho de 2017.

LEI Nº 10.754/2017

Altera o art. 4º da Lei nº 10.701 , de 12 de julho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.701 , de 12 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º O crédito outorgado, nos termos desta Lei, será apropriado, em parcela única, em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão do termo de homologação, a que se refere o art. 3º, conforme previsão no respectivo termo de compromisso a ser firmado pelas partes.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de outubro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 25/10/2017)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10701/2017 de 12/07/2017