Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.755/2017

Institui, no Estado do Espírito Santo, o Mês Junho Vermelho, dedicado à conscientização e às ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

LEI Nº 10.755

Institui, no Estado do Espírito Santo, o Mês Junho Vermelho, dedicado à conscientização e às ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Mês Junho Vermelho, dedicado à conscientização e às ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

Art. 2º O Mês Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º No mês de junho, anualmente, em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações, serão realizadas campanhas de esclarecimento, divulgação e outras ações educativas visando à prevenção e à erradicação do trabalho infantil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de outubro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 20/10/2017)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.