Lei Ordinária nº 10.759/2017
Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Córrego do Panorama, localizada no Município de Barra de São Francisco.
LEI Nº 10.759
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Córrego do Panorama, localizada no Município de Barra de São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais do Córrego Panorama, localizada no Município de Barra de São Francisco/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de outubro de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 30/10/2017)