Lei Ordinária nº 10.761/2017
Declara de utilidade pública a ONG APOI - ARTE - Apoio a Familiares e Usuários de Drogas e Saúde mental, localizada no Município de Brejetuba/ES.
LEI Nº 10.761
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a ONG APOI - ARTE - Apoio a Familiares e Usuários de Drogas e Saúde mental, localizada no Município de Brejetuba/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ONG APOI - ARTE - Apoio a Familiares e Usuários de Drogas e Saúde Mental, localizada no Município de Brejetuba/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de outubro de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 30/10/2017)