Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.764/2017

Altera o art. 9º da Lei nº 10.262, de 07 de agosto de 2014.

LEI Nº 10.764/2017

Altera o art. 9º da Lei nº 10.262 , de 07 de agosto de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 10.262 , de 07 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Espírito Santo - FUNDES, destinado a recepcionar recursos a serem transferidos do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - FUNRES, e revoga dispositivos da Lei nº 9.968 , de 27.12.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º..

I - em financiamentos a pessoas físicas e pessoas jurídicas domiciliadas no Estado do Espírito Santo;

V - aquisição de créditos do BANDES, nos exercícios de 2017 e 2018, referentes a operações de crédito rural em áreas afetadas por adversidades climáticas no Estado do Espírito Santo, em montantes a serem fixados pelo Conselho Gestor, com motivação relacionada ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no art. 8º desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de novembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 09/11/2017)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10262/2014 de 07/08/2014

Lei Ordinária nº 9968/2012 de 27/12/2012