Lei Ordinária nº 10.766/2017
Altera a Lei nº 10.677, de 21 de junho de 2017.
LEI Nº 10.766/2017
Altera a Lei nº 10.677 , de 21 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 10.677 , de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre a instituição do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Sul do Estado do Espírito Santo - FUNDESUL e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º..
Parágrafo único. Fica o BANDES autorizado a dar suporte técnico e operacional aos municípios integrantes do FUNDESUL que optarem por instituir normas próprias para destinação e aplicação de recursos de seus orçamentos para o desenvolvimento econômico e social do município, atuando como Agente Financeiro e Operador dos fundos municipais." (NR)
Art. 2º O art. 17 da Lei nº 10.677 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 Fica autorizado o resgate dos recursos do fundo estadual FUNDEPAR, instituído pela Lei Estadual nº 9.905 , de 11 de setembro de 2012, e a transferência dos recursos do FUNDES, instituído pela Lei Estadual nº 10.262 , de 07 de agosto de 2014, para aporte no FUNDESUL, após a publicação desta Lei, mediante deliberação do Conselho Gestor do FUNDES e do Conselho Gestor do FUNDEPAR." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de novembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 09/11/2017)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10677/2017 de 21/06/2017