Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.774/2017

Institui o Dia Estadual da Síndrome Cri-Du-Chat.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.774

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia Estadual da Síndrome Cri-Du-Chat.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Síndrome Cri-Du-Chat, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de fevereiro.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Síndrome Cri-Du-Chat passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/12/2017)