Lei Ordinária nº 10.775/2017
Institui, no Calendário Oficial do Estado, o Junho Vermelho - Mês de Conscientização sobre a importância da Doação de Sangue.
LEI Nº 10.775
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui, no Calendário Oficial do Estado, o Junho Vermelho - Mês de Conscientização sobre a importância da Doação de Sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Junho Vermelho - Mês de Conscientização sobre a importância da Doação de Sangue.
Parágrafo único. O objetivo do Junho Vermelho é levar conhecimento e informação a todos, por meio de campanha sobre a importância do ato de doar sangue regularmente.
Art. 2º Na última semana do mês de junho, a campanha a que se refere o parágrafo único do art. 1º será encerrada com a apresentação dos resultados obtidos com as ações educativas realizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/12/2017)