Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.776/2017

Altera o art. 1º da Lei nº 9.444, de 11 de maio de 2010.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.776/2017

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Altera o art. 1º da Lei nº 9.444 , de 11 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.444 , de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica denominado Dr. Alceu Melgaço Filho o Hospital Estadual localizado no Município de Barra de São Francisco/ES." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/12/2017)