Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.777/2017

Institui a Semana do Coração no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.777

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana do Coração no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Coração no Estado do Espírito Santo, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 do mês de agosto, com o objetivo de conscientizar, informar e esclarecer a população sobre a importância da saúde cardiovascular.

Art. 2º A Semana do Coração fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/12/2017)