Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.780/2017

Concede abono pecuniário, no mês de dezembro de 2017, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.780

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Concede abono pecuniário, no mês de dezembro de 2017, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, no mês de dezembro de 2017, abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos servidores administrativos, efetivos e comissionados, do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

Parágrafo único. Não incidem descontos ou vantagens pessoais sobre o referido valor, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se também aos servidores inativos e aos pensionistas do MPES.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 15/12/2017)