Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.785/2017

Institui a Semana Estadual do Meio Ambiente.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.785

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana Estadual do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a Semana Estadual do Meio Ambiente, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 19/12/2017)