Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.792/2017

Revoga a Lei nº 6.027, de 14 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

LEI Nº 10.792

Revoga a Lei nº 6.027 , de 14 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.027 , de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o uso e a comercialização de motosserras.

Art. 2º Os equipamentos de motosserra e os estabelecimentos comerciais serão fiscalizados quanto à regularidade do registro federal no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nos termos da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 21/12/2017)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6027/1999 de 14/12/1999