Lei Ordinária nº 10.792/2017
Revoga a Lei nº 6.027, de 14 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
LEI Nº 10.792
Revoga a Lei nº 6.027 , de 14 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.027 , de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o uso e a comercialização de motosserras.
Art. 2º Os equipamentos de motosserra e os estabelecimentos comerciais serão fiscalizados quanto à regularidade do registro federal no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nos termos da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 21/12/2017)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6027/1999 de 14/12/1999