Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.800/2018
Institui o Dia Estadual da Mulher Empreendedora.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.800
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia Estadual da Mulher Empreendedora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Empreendedora, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 09/01/2018