Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.801/2018

Institui o Dia dos Avós.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.801

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia dos Avós.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Avós, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 09/01/2018)