Lei Ordinária nº 10.804/2018
Declara de utilidade pública a Cooperativa dos Trabalhadores Rurais e Agricultores das Comunidades Quilombolas de Roda D`Água e Morro da Onça, localizada no Município de Conceição da Barra/ES.
LEI Nº 10.804
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Cooperativa dos Trabalhadores Rurais e Agricultores das Comunidades Quilombolas de Roda D`Água e Morro da Onça, localizada no Município de Conceição da Barra/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa dos Trabalhadores Rurais e Agricultores das Comunidades Quilombolas de Roda D`Água e Morro da Onça, localizada no Município de Conceição da Barra/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 09/01/2018)