Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.810/2018

Institui o Dia do Karatê no Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.810

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Karatê no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia do Karatê, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 05/03/2018)