Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.811/2018

Altera a Lei nº 10.723, de 14 de agosto de 2017, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 10.811/2018

Altera a Lei nº 10.723 , de 14 de agosto de 2017, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.723 , de 14 de agosto de 2017, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

§ 1º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, para jornada de 08 (oito) horas diárias, com redução proporcional para as demais jornadas.

(...)

§ 3º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal fará jus à percepção de um auxílio-alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de março de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 14/03/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10723/2017 de 14/08/2017