Lei Ordinária nº 10.811/2018
Altera a Lei nº 10.723, de 14 de agosto de 2017, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 10.811/2018
Altera a Lei nº 10.723 , de 14 de agosto de 2017, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.723 , de 14 de agosto de 2017, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
§ 1º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, para jornada de 08 (oito) horas diárias, com redução proporcional para as demais jornadas.
(...)
§ 3º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal fará jus à percepção de um auxílio-alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de março de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 14/03/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10723/2017 de 14/08/2017