Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.813/2018
Institui o Dia Estadual do Arquivista.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.813
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia Estadual do Arquivista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Arquivista, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de março de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 26/03/2018)